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SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA, SERIE ART.124 – TERCEIRO EPISÓDIO


Você escolhe aquela frase, aquele nome bonito, aquela expressão linda, maravilhosa, para representar o seu produto ou sua empresa, mas que representa apenas um caráter de propaganda, só que você acredita ser uma marca, como exemplo: “Padaria Melhor Pão”. Na verdade, não, é apenas uma expressão com caráter propaganda, que conforme artigo 124 da Lei de Propriedade Industria -LPI, não pode ser registrado como marca.

SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA, SERIE ART.124 – TERCEIRO EPISÓDIO

Pensando em ajuda você e outros empreendedores, preparei a “SÉRIE ART.124”, onde em 7 vídeos e artigos, vou abordar sobre os sinais que não são registráveis como marca e nesse artigo ou vídeo, vamos falar sobre o paragrafo VI, VII E VIII do art.124 LPI 9.279.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço,

salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

Acompanhe meu blog ou canal do YouTube, que nas próximas semanas estarei publicando mais vídeos desta série, com assuntos de grande importância, para você que precisa registrar uma marca. Se inscreva em nossa lista ou nas redes sociais para receber todas as novidades, em primeira mão!

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