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SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA – SÉRIE ART.124


Você cria ou escolhe uma marca para seu negócio, prepara toda identidade visual, começa utilizar essa marca, divulga para seus clientes, seguidores, e ai em um determinado momento, você quer proteger, ou seja registrar a marca no INPI e ser o dono de fato da marca do seu negócio.

Ai você é surpreendido, pois descobre que a sua marca é irregistrável, por que não está respeitando a Lei de Propriedade Industrial – LPI, LEI 9.279 de 14 de maio de 1996.

Pensando em ajuda você e outros empreendedores, preparei a “SÉRIE ART.124”, onde em 7 vídeos e artigos, vou abordar sobre os sinais que não são registráveis como marca e nesse artigo ou vídeo, vamos falar sobre o paragrafo I, II, e III do art.124 LPI 9.279.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a

honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

Acompanhe meu blog ou canal do YouTube, que nas próximas semanas estarei publicando mais vídeos desta série, com assuntos de grande importância, para você que precisa registrar uma marca. Se inscreva em nossa lista ou nas redes sociais para receber todas as novidades.

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