Você registrou a sua marca no INPI e agora o que fazer?
Você registrou a sua marca no INPI e agora o que fazer?
Se você contratou uma consultoria para realizar o registro da marca, possivelmente essa consultoria, também será responsável por acompanhar o pedido de registro da marca até a concessão, mesmo assim, você poderá solicitar o protocolo de depósito da marca, para que tenha garantias reais, ou seja, ter o comprovante que seu pedido de registro está realmente depositado e possa acompanha-lo através do site do INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou da Revista de Propriedade Industrial “RPI”.
Agora se você realizou o pedido do registro da marca sozinho, como proceder? o que você deve fazer? Primeiro deve estar atendo a publicação oficial do pedido de registro da marca pelo INPI, essa publicação é realizada oficialmente na Revista de Propriedade Industrial “RPI”, entre 15 a 30 dias depois do pedido protocolado no site do INPI. Após publicado na RPI, começa a contar o prazo de 60 dias para oposição, período onde qualquer pessoa ou empresa pode realizar manifestação contrária ao seu pedido de registro de marca, essa manifestação deve ter um embasamento legal para que seja considera válida pelo INPI.
Concluído o período de oposição, seu processo de registro de marca, irá seguir os tramites normais no INPI, mas é de sua inteira responsabilidade acompanhar esse processo semanalmente, pois o INPI não entrará em contato com você, nem por carta, nem por telefone e não enviará qualquer cobrança ao seu endereço, só você é o responsável por buscar informações do andamento do processo, seja através do site do INPI ou da Revista de Propriedade Industrial, a RPI.
Com o deferindo do seu pedido de registro, ou seja, quando o INPI aprovar a concessão da marca, que pode levar aproximadamente dois anos, você terá que pagar a taxa de concessão e decênio da sua marca, somente após o pagamento das taxas de concessão é que o INPI irá disponibilizar o certificado de registro da marca.
Você precisa estar atendo ao seu processo, pois vejo com muita frequência empreendedores não acompanharem semanalmente os seus pedidos de registro e o processo ser arquivado após o deferimento por falta de pagamento da concessão. Depois que o processo é arquivado não tem mais o que ser feito, você deverá iniciar um novo pedido de registro do zero e passar por todos os tramites legais junto ao INPI.
Então não importa se você está fazendo sozinho o processo de registro ou contratou uma consultoria para fazer o registro por você, é fundamental para o sucesso do registro da sua marca, o acompanhamento do seu processo semanal perante ao INPI.
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