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SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA - VÍDEO 05- SERIE ART.124 - COMO REGISTRAR MINHA MARCA


Copa do mundo e eleições se aproximado e você escolhe uma marca para seu negócio que lembre ou seja referência a um evento político ou Copa do Mundo, possivelmente essa sua marca não poderá ser protegida.

SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA, SERIE ART.124 – QUINTO EPISÓDIO

Pensando em ajuda você e outros empreendedores, preparei a “SÉRIE ART.124”, onde em 7 vídeos e artigos, vou abordar sobre os sinais que não são registráveis como marca e nesse artigo ou vídeo, vamos falar sobre o parágrafo XI, XII, XIII, XIV do art.124 LPI 9.279.

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

Acompanhe meu blog ou canal do YouTube, que nas próximas semanas estarei publicando mais vídeos desta série, com assuntos de grande importância, para você que precisa registrar uma marca. Se inscreva em nossa lista ou nas redes sociais para receber todas as novidades, em primeira mão!

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